Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o Brasil é o segundo país da América a ter mais casos de depressão , com 5,8% da população, atrás apenas dos Estados Unidos, com 5,9%.
Infelizmente com a pandemia do Covid 19, os casos de depressão aumentaram muito.
Por isso, vou comentar sobre os benefícios previdenciários de quem sofre de depressão:
➡ AUXÍLIO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA):
Quando o segurado ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por conta da depressão por mais de 15 dias consecutivos.
➡ AUXÍLIO INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ):
Será concedido ao segurado que, em razão de depressão se torne incapaz, não podendo mais exercer atividades laborativas de forma total e permanente.
🚨 Atenção!
A incapacidade em decorrência da depressão, deverá ser constatada na perícia médica através da análise de laudos, atestados e exames médicos, pelo médico perito do INSS.
Na dúvida, consulte sempre um advogado especialista.