MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual (MEI) que realiza as contribuições em dia e preenche os demais requisitos, pode ter direito a aposentadoria:
* Por idade;
* Especial;
* PCD;
* Por invalidez.

Via de regra, o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, por contribuir com alíquota de somente de 5% do salário mínimo vigente.

Somente poderá se aposentar pela modalidade tempo de contribuição, o MEI que complementar a alíquota de 5% para 20%, pagando as diferenças mês a mês.

O trabalhador que contribui com 5% sobre o valor do salário-mínimo vai ter sempre o valor de um único salário-mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.

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