A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/18.
De acordo com as normas, estão isentas as pessoas portadoras das seguintes doenças:
moléstia profissional
tuberculose ativa
alienação mental
esclerose múltipla
neoplasia maligna
cegueira
hanseníase
paralisia irreversível e incapacitante
cardiopatia grave
doença de Parkinson
espondiloartrose anquilosante
nefropatia grave
hepatopatia grave
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
contaminação por radiação
síndrome da imunodeficiência adquirida
fibrose cística (mucoviscidose)
Mas atenção:
* a isenção prevista é somente para proventos de aposentadoria ou de pensão;
* os rendimentos de outra natureza devem ser declarados e tributados adequadamente.