O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu definiu que a data de início é o dia seguinte após o fim do auxilio incapacidade temporária (auxílio-doença) concedido.
Infelizmente muitos trabalhadores não tiveram o auxílio acidente concedido logo após o término do auxílio incapacidade temporária (auxílio-doença) e tiveram que entrar com uma ação na Justiça para terem seu direito garantido.
O julgamento vai beneficiar, ao menos, 14.500 segurados que estão com ação no Judiciário.
