Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Você sabia que a pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo por tempo de contribuição?

O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:

– Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;

– Grau moderado: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;

– Grau grave: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.

A aposentadoria da pessoa com deficiência, foi um dos raros benefícios que não tiveram suas regras alteradas pela reforma da previdência.

Na dúvida, consulte sempre um advogado especialista.