Você sabia que a pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo por tempo de contribuição?
O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
– Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
– Grau moderado: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
– Grau grave: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
A aposentadoria da pessoa com deficiência, foi um dos raros benefícios que não tiveram suas regras alteradas pela reforma da previdência.
Na dúvida, consulte sempre um advogado especialista.