O profissional frentista está inserido em ambiente onde há o armazenamento de líquidos inflamáveis e mantém contato direto com agentes químicos, como o benzeno que é cancerígeno.
Há também o risco de explosões e incêndios nos postos de combustível.
Antes da Reforma de 13 de novembro de 2019 a aposentadoria especial do frentista possuía o requisito de 25 anos de contribuição.
Após 13 de novembro de 2019 a aposentadoria especial do frentista passou a ter novos requisitos:
– tempo de contribuição mínima de 25 anos,
– idade mínima de 60 anos.
Regra de transição:
– 25 anos de contribuição;
– Completar 86 pontos.
Aposentadoria Especial do Frentista
