Ao se tornar MEI, o empreendedor passa a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e além do direito a Aposentadoria, tem acesso a benefícios previdenciários:
* Auxílio por incapacidade temporária: é um benefício oferecido pela Previdência Social para os microempreendedores individuais que apresentam problemas de saúde ou sofrem acidentes que comprometam a integridade física e o impeçam de exercer suas atividades normais, durante o tempo que ficar afastado por doenças ou acidentes de trabalho, tudo mediante à solicitação junto ao INSS.
* Auxílio-maternidade: é um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filhos. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino.
* Pensão por morte: a família do MEI falecido tem o direito de receber o benefício da pensão por morte, pago pela Previdência Social.
* Auxílio-reclusão: é pago a familiares do MEI durante seu período de reclusão ou detenção.
Na dúvida, consulte sempre um advogado especialista para te auxiliar.
MEI – Microempreendedor Individual
