Opções
Picture of Beatriz Lopes

Beatriz Lopes

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Você sabia que a pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo por tempo de contribuição?

O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:

– Grau leve: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;

– Grau moderado: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;

– Grau grave: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.

A aposentadoria da pessoa com deficiência, foi um dos raros benefícios que não tiveram suas regras alteradas pela reforma da previdência.

Na dúvida, consulte sempre um advogado especialista.

Mais artigos

Vitória dos Aposentados! Finalmente a Revisão da Vida Toda foi aprovada hoje

No empréstimo consignado as parcelas são descontadas diretamente do salário de benefício.

🚨 Atenção!Nem sempre isso quer dizer que você não tenha direito. Infelizmente