Algumas doenças, consideradas graves, são isentas de carência no INSS para fins de Benefícios por Incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez).
Quem possui uma das moléstias previstas legalmente, não precisa completar um tempo mínimo de contribuição, que seria de 12 meses.
Atualmente as doenças previstas são estas:
– tuberculose ativa;
– hanseníase;
– alienação mental;
– neoplasia maligna;
– cegueira;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– mal de Parkinson;
– espondiloartrose anquilosante;
– nefropatia grave;
– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
– contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
– hepatopatia grave.
Na dúvida, consulte sempre um advogado especialista.
Doenças isentas de carência no INSS
