A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/18.
De acordo com as normas, estão isentas as pessoas portadoras das seguintes doenças:
✔ moléstia profissional
✔ tuberculose ativa
✔ alienação mental
✔ esclerose múltipla
✔ neoplasia maligna
✔ cegueira
✔ hanseníase
✔ paralisia irreversível e incapacitante
✔ cardiopatia grave
✔ doença de Parkinson
✔ espondiloartrose anquilosante
✔ nefropatia grave
✔ hepatopatia grave
✔ estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
✔ contaminação por radiação
✔ síndrome da imunodeficiência adquirida
✔ fibrose cística (mucoviscidose)
✳ Mas atenção:
* a isenção prevista é somente para proventos de aposentadoria ou de pensão;
* os rendimentos de outra natureza devem ser declarados e tributados adequadamente.